
Promulgação
A promulgação de um acordo internacional ocorre como parte do processo de implementação do acordo em nível nacional. A promulgação é a etapa em que o governo oficialmente adota o acordo e o incorpora à legislação interna do país.
Após a promulgação, a legislação é publicada oficialmente no Diário Oficial e tem como objetivo tornar a legislação conhecida publicamente e garantir que seja aplicável a todos os cidadãos e partes interessadas.
A partir da promulgação e publicação, as disposições do acordo internacional se tornam parte integrante da legislação nacional do país. As autoridades governamentais e órgãos relevantes são responsáveis por implementar e executar as disposições do acordo, garantindo seu cumprimento e aplicação efetiva.
Como posso saber que o acordo foi promulgado?
O Decreto de Promulgação será publicado no Diário Oficial da União. Para facilitar o acompanhamento, basta acessar a Seção 1 - Atos do Poder Executivo

Para fins de verificação quanto à Promulgação do ato internacional pelo governo brasileiro a Plataforma Concórdia poderá ser consultada. A plataforma é uma ferramenta desenvolvida pela Divisão de Atos Internacionais e pela Divisão de Informática do Ministério das Relações Exteriores.
Existe algum sistema push?
Existe sim um sistema denominado formulário Push da Legislação, disponibilizado no Portal da Legislação da Presidencia da República, que possibilita ao usuário o recebimento diário de informações atualizadas sobre as edições de novos atos normativos de hierarquia superior elaborados em âmbito federal, assinados pelo Presidente da República, publicados no Diário Oficial da União. Para se inscrever, basta preencher o seguinte Formulário
