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Ministério das Relações Exteriores e Casa Civil

Com a publicação do Decreto Legislativo, indica-se que o acordo internacional foi aprovado pelo Poder Legislativo do país. Essa aprovação normalmente ocorre após debates, discussões e votações no Congresso Nacional.

Após essa publicação, o Ministério das Relações Exteriores realizará as providências necessárias para a ratificação do ato pelo qual o país confirma formalmente sua intenção de cumprir as disposições do acordo internacional.

O passo seguinte, será a elaboração do processo de Exposição de Motivos pelo MRE e o envio do presente documento à Casa Civil da Presidência da República para fins de providências quanto à Promulgação e Publicação do Decreto.

Como eu sei que o acordo foi ratificado pelo Brasil?
 

Para fins de verificação quanto à ratificação do ato internacional pelo governo brasileiro a Plataforma Concórdia poderá ser consultada. A plataforma é uma ferramenta desenvolvida pela Divisão de Atos Internacionais e pela Divisão de Informática do Ministério das Relações Exteriores.

Com a plataforma, é possível realizar pesquisas sobre os atos internacionais, bem como verificar seus textos, em todos os idiomas em que foram origialmente assinados.

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